Programa deve ser submetido ao Ministério do Trabalho até 30 de março
As empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, até 30-3-2012, um Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.
As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o Serviço Único de Engenharia e Medicina do Trabalho e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |