Carnê de contribuição deve ser impresso no Portal do Empreendedor Individual
O prazo para o pagamento da contribuição do empreendedor individual, competência de fevereiro/2012, venceu nesta terça-feira (20-3). Após essa data, as contribuições são recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O carnê de contribuição do empreendedor deve ser impresso exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
O custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.
O trabalhador que está em dia com suas contribuições pode contar com a cobertura previdenciária: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade.
A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
Além disso, o trabalhador passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite o acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia 18 de março havia 2.184.696 empreendedores cadastrados.
FONTE: Previdência Social
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 31/07 | R$5,6015 |
Dolar V | 31/07 | R$5,6021 |
Euro C | 31/07 | R$6,402 |
Euro V | 31/07 | R$6,4038 |
TR | 30/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6767% |