EFD-Contribuições de janeiro pode ser entregue até hoje, 16-3
Através do Ato Declaratório Executivo 4/2012, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, a Receita Federal permite aos contribuintes apresentarem a EFD-Contribuições de janeiro de 2012 até hoje, 16 de março, isentos de multa.
A apresentação da EFD-Contribuições fora deste prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
A EFD-Contribuições substitui a EFD-PIS/Cofins.
Veja a seguir a íntegra do ADE 4:
“ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 RFB, DE 15-3-2012
(DO-U de 16-3-2012)
...........................................................................................
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com base nos arts. 7o e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art. 1º Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO"
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 30/07 | R$5,6028 |
Dolar V | 30/07 | R$5,6034 |
Euro C | 30/07 | R$6,4253 |
Euro V | 30/07 | R$6,4271 |
TR | 29/07 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6767% |