EFD-Contribuições de janeiro pode ser entregue até hoje, 16-3
Através do Ato Declaratório Executivo 4/2012, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, a Receita Federal permite aos contribuintes apresentarem a EFD-Contribuições de janeiro de 2012 até hoje, 16 de março, isentos de multa.
A apresentação da EFD-Contribuições fora deste prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
A EFD-Contribuições substitui a EFD-PIS/Cofins.
Veja a seguir a íntegra do ADE 4:
“ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 RFB, DE 15-3-2012
(DO-U de 16-3-2012)
...........................................................................................
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com base nos arts. 7o e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art. 1º Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO"
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |