Reduzido a zero o IOF sobre derivativos para proteção de risco em exportação
Através do Decreto 7.699, publicado no Diário Oficial de hoje, 16/3, o Governo reduziu a zero IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre as operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País.
Para fazer jus à alíquota reduzida, segundo o Decreto, o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 30/07 | R$5,6028 |
Dolar V | 30/07 | R$5,6034 |
Euro C | 30/07 | R$6,4253 |
Euro V | 30/07 | R$6,4271 |
TR | 29/07 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6767% |