Receita Federal altera as normas de apresentação da DCTF
A Instrução Normativa 1.258/2012, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-3, que altera a IN 1.110/2010, estabelece, entre outras, sobre a apresentação da DCTF para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo de tributos e contribuições.
A IN também estabelece que a DCTF conterá informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |