EFD-Contribuições deve ser entregue até quarta-feira, 14-3
As pessoas jurídicas tributadas com base no regime do lucro real deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até quarta-feira, dia 14-3-2012, contendo informações relativas ao PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012, que substituiu a "EFD-PIS/Cofins" pela "EFD-Contribuições", não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins em relação às empresas do lucro real.
A multa por falta de entrega ou entra fora do prazo da EFD-Contrinbuições é de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |