Prorrogado o prazo de entrega da Rais para 23 de março
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-3, a Portaria 401 MTE, de 8-3-2012, que prorrogou, para até 23-3-2012, o prazo para a entrega da declaração da Rais ano-base 2011 para qualquer forma de declaração e independente do número de empregados.
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar o prazo de entrega, previsto anteriormente para encerrar hoje (dia 9-3), devido a problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da Rais 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, causando elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações.
As empresas que não entregarem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro.
Está disponível no Portal da COAD, a Seção Especial, sobre a Rais ano-base 2011, onde o Assinante terá acesso direto às Orientações COAD, à Legislação e ao Manual e Download do Programa.
Veja a seguir a íntegra da Portaria 401 MTE/2012:
"PORTARIA Nº 401, DE 8 DE MARÇO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO"
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