Prazo de entrega da Rais termina nesta sexta-feira (dia 9-3)
A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas.
A Portaria 7 MTE/2012, tornou obrigatório o uso da certificação digital na transmissão do arquivo da Rais para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais.
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito a multa no valor a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 29/07 | R$5,5758 |
Dolar V | 29/07 | R$5,5764 |
Euro C | 29/07 | R$6,4311 |
Euro V | 29/07 | R$6,4324 |
TR | 28/07 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6767% |