Regulamentado novo sistema de cadastramento no NIS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 5-3, a Circular 574 Caixa, de 2-3-2012, que estabelece procedimentos pertinentes ao cadastramento de pessoas no Cadastro NIS - Número de Inscrição Social.
O novo sistema de cadastramento de trabalhadores, que vai alterar o processo atual, visa a garantir mais qualidade ao cadastro e menos multiplicidades cadastrais.
Por esse sistema deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: empregado; empregado de cartório não oficializado; empregado doméstico; pescador artesanal; trabalhador avulso; trabalhador rural.
Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- DCN - Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento;
- Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
O DCN pode ser capturado no sítio da Caixa, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que está solicitando o cadastramento.
O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer Agência da Caixa, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à Internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo.
Após o processamento, a Caixa devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
O DCN deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir de 5-3-2012, podendo ser aceito o modelo anterior até 10 dias úteis após 5-3.
O novo layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores e beneficiários de programas sociais deverá ser utilizado a partir da implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 28/07 | R$5,5871 |
Dolar V | 28/07 | R$5,5877 |
Euro C | 28/07 | R$6,4855 |
Euro V | 28/07 | R$6,4873 |
TR | 25/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6767% |