Quem não pagou o INSS nesta quarta (15-2) deve recolher com multa
Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que não recolheram a competência janeiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até ontem (15-2), devem pagar o valor da contribuição, a partir de hoje (16-2), com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Quem recolheu sobre o salário mínimo (R$ 622,00) pagou R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, uma contribuição de R$ 68,42.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota de 5% - As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolheram o valor de R$ 31,10.
O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também terminou nesta quarta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês.
FONTE: Previdência Social
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
28/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 28/07 | 0,6708% |