Proposta prevê dedução do IR os gastos com material escolar
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2988/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que autoriza o contribuinte pessoa física a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) o valor gasto com a compra de material escolar para uso próprio ou de dependentes.
De acordo com o projeto, poderá ser deduzido com material escolar até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação. No ano-calendário de 2012, esse percentual corresponderia a R$ 772,84, já que o limite anual de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35.
Segundo a proposta, o Poder Executivo editará regulamento para definir as condições para a dedução, como o tipo e a quantidade por item de material escolar. Mendonça Filho afirma que essa regulamentação evitará abusos por parte do contribuinte.
Fonte: Agência Câmara
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| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |