PEC restabelece distinção entre empresa brasileira e empresa de capital nacional
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 123/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que reintroduz a distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, determinando benefícios para as que se enquadram no segundo perfil. A PEC acrescenta à Carta Magna um artigo semelhante ao que foi retirado pela Emenda Constitucional 6/95.
Segundo a proposta, fica classificada como empresa brasileira a que for constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no território nacional, enquanto empresa brasileira de capital nacional é definida como aquela cujo controle efetivo pertença direta ou indiretamente a pessoas físicas domiciliadas e residentes no território nacional, ou a entidades de direito público interno. Esse controle efetivo, de acordo com a PEC, compreende a titularidade da maioria do capital votante, e também o exercício do poder de decisão para gerir os negócios da empresa.
O texto atribui à empresa brasileira de capital nacional dois benefícios: proteção e incentivos especiais para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional, ou indispensáveis ao desenvolvimento do País; e tratamento preferencial, em casos e formas a serem previstos em futura lei.
Assis Melo ressalta que a proposta pode ensejar a contratação preferencial de empresas genuinamente nacionais para o fornecimento de bens e serviços ao setor público, além de preservar e gerar empregos, contribuindo para impulsionar o desenvolvimento nacional com distribuição de renda e garantia da soberania nacional.
Privatizações
O deputado invoca o exemplo dos constituintes de 1988, “que deixaram como legado um dispositivo legal de defesa da empresa nacional, perante a competição sem tréguas do mundo”.
Em 1995, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, foi aprovada a Emenda Constitucional 6, que acabou com a distinção entre empresa em geral e empresa brasileira de capital nacional. Assis Melo critica essa medida, argumentando que isso permitiu a privatização de estatais brasileiras para grupos estrangeiros, com o uso de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), um banco público. Para ele, “uma aberração inaudita, sem paralelo em outros países”.
O autor da PEC sustenta que nesse atual momento do mundo, quando os países em geral adotam medidas para defender suas empresas, o Brasil não pode deixar de reforçar seus mecanismos de proteção econômica.
Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovada a admissibilidade, ela deverá então ser analisada por comissão especial e depois votada pelo Plenário, em dois turnos.
Fonte: Agência Câmara
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |