Fazenda garante isenção automática para carros novos comprados por pessoas físicas
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e o Detran firmaram parceria que agilizará o processo de isenção do IPVA para veículos novos. Pelo acordo, os consumidores comuns – definidos como pessoa física – terão a isenção automática do IPVA e não precisarão ir a uma Agência de Atendimento da SEF ou do DETRAN para obter o benefício.
Os dois órgãos do GDF trocarão informações para checar o cumprimento dos requisitos exigidos para a isenção. No emplacamento, o DETRAN enviará o CRV - Certificado de Registro do Veículo para o adquirente com o IPVA não pago e informará à SEF o CNPJ da empresa revendedora do veículo, permitindo a conferência de possível dívida ativa. De posse desse dado e da confirmação de que o comprador também não tem débitos, a Fazenda autorizará a concessão do benefício. O DETRAN, então, expedirá o CRV com isenção condicional por três anos no ano da aquisição.
A isenção automática do IPVA para veículos novos não será possível para carros adquiridos por empresas (pessoa jurídica). Neste caso, o acesso ao benefício deverá ser obtido somente em uma agência da SEF.
O subsecretário da Receita, Estevão Caputo de Oliveira, afirma que a medida foi adotada para agilizar o processo, evitando filas e demora no atendimento nas agências da Secretaria de Fazenda.
O subsecretário destaca que a isenção do IPVA para carros novos tem objetivo de harmonizar a legislação tributária do Distrito Federal com outros estados próximos que já adotaram a medida. Dessa forma, o governo pretende aumentar a arrecadação do ICMS.
Condições
Para ter direito à isenção, o consumidor (pessoa física) não pode ter qualquer dívida com a Secretaria de Fazenda. Da mesma forma, a concessionária que fez a venda não pode ter qualquer pendência com a Receita.
No caso de empresas (pessoa jurídica), a isenção do IPVA também está condicionada à inexistência de débito com a Secretaria de Fazenda, tanto por parte do comprador como do vendedor. A empresa adquirente deverá apresentar, ainda, certidões negativas do INSS e do FGTS e uma declaração de que não contrata mão de obra infantil, adolescente ou escrava.
O comprador – seja pessoa física ou jurídica - perderá o direito à isenção se transferir o veículo para outro estado no ano da aquisição. Neste caso, o IPVA deverá ser pago com correção monetária. Por isso, o CRV terá a expressão “isenção condicional” no campo do IPVA.
Os veículos beneficiados com a isenção no ano de compra terão um acréscimo nas alíquotas do IPVA nos três anos subseqüentes à aquisição. Os novos percentuais serão de:
- 1,25% para os veículos de carga com lotação acima de 2 mil kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
- 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
- 3,5% para automóveis, caminhonetes, utilitários e demais veículos .
Fonte: Sefaz - DF
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |