Conheça os prazos de comunicação de exclusão do Simples Nacional
As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão comunicar sua exclusão desse Regime Especial Unificado se ultrapassarem o limite de receita bruta acumulada, ou limite proporcional no caso de início de atividade. As ME ou EPP que tenham incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior ou desejam se retirar do Simples Nacional deverão efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2011, até 31-1-2012.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |