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18/01/2012 - 09:41

IR - Fonte

Imposto de Renda retido em dezembro vence até sexta-feira, dia 20/01

Os contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte no mês de dezembro/2011 a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, devem recolher os valores retidos até sexta-feira, dia 20/01.


3208    Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física
3277    Rend. partes beneficiárias ou  de fundador
0561    Trabalho Assalariado
0588    Trabalho sem vínculo empregatício
3223    Resgate previdência privada e Fapi
5565    Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi
5936    Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
1889    Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1708
1708    Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
5944    Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
3280    Pagamento  P.J. a cooperativa  de Trabalho
5204    Juros e indenizações de lucros cessantes
6891    Vida gerador de benefício livre - VGBL
6904    Indenização por danos morais
5928    Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
1895    Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
8045    Demais Rendimentos




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Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Jun -1,8%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Jun 0,69%
INPC Jun 0,23%
IPCA Jun 0,24%
Dolar C 25/07 R$5,542
Dolar V 25/07 R$5,5426
Euro C 25/07 R$6,5002
Euro V 25/07 R$6,502
TR 24/07 0,1742%
Dep. até
3-5-12
25/07 0,6749%
Dep. após 3-5-12 25/07 0,6749%