Imposto de Renda retido em dezembro vence até sexta-feira, dia 20/01
Os contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte no mês de dezembro/2011 a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, devem recolher os valores retidos até sexta-feira, dia 20/01.
3208 Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física
3277 Rend. partes beneficiárias ou de fundador
0561 Trabalho Assalariado
0588 Trabalho sem vínculo empregatício
3223 Resgate previdência privada e Fapi
5565 Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi
5936 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
1889 Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1708
1708 Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
5944 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
3280 Pagamento P.J. a cooperativa de Trabalho
5204 Juros e indenizações de lucros cessantes
6891 Vida gerador de benefício livre - VGBL
6904 Indenização por danos morais
5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
1895 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
8045 Demais Rendimentos
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 16/04 | R$5,0001 |
| Dolar V | 16/04 | R$5,0007 |
| Euro C | 16/04 | R$5,8906 |
| Euro V | 16/04 | R$5,8923 |
| TR | 15/04 | 0,1675% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/04 | 0,6739% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/04 | 0,6739% |