Imposto de Renda retido em dezembro vence até sexta-feira, dia 20/01
Os contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte no mês de dezembro/2011 a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, devem recolher os valores retidos até sexta-feira, dia 20/01.
3208 Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física
3277 Rend. partes beneficiárias ou de fundador
0561 Trabalho Assalariado
0588 Trabalho sem vínculo empregatício
3223 Resgate previdência privada e Fapi
5565 Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi
5936 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
1889 Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1708
1708 Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
5944 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
3280 Pagamento P.J. a cooperativa de Trabalho
5204 Juros e indenizações de lucros cessantes
6891 Vida gerador de benefício livre - VGBL
6904 Indenização por danos morais
5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
1895 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
8045 Demais Rendimentos
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |