Construção civil: canteiro de obras deve possuir inscrição cadastral
Por intermédio do Decreto 11.089, de 5-1-2012, publicado em A Tribuna de Niterói de 6-1-2012, foram estabelecidas normas a serem observadas pelas empresas de construção civil que atuam no Município de Niterói, para efeitos de apuração e recolhimento do ISS e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias.
O responsável pela execução de obras de construção civil deve promover a inscrição cadastral do canteiro de obras antes do início da execução dos serviços, sendo a inscrição requisito indispensável para a concessão da licença de obra pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
Após a concessão da inscrição deve ser providenciada a inclusão no Cadastro Eletrônico de Contribuintes, que habilita o contribuinte a emitir a Nota Fiscal eletrônica de Serviços.
Os responsáveis pelas obras cujos canteiros já estejam inscritos deverão promover o cadastramento eletrônico no período de 1 a 29-2-2012, observando-se que os canteiros inscritos até 31-12-2011 são obrigados a emitir a Nota Fiscal eletrônica de Serviços a partir de 1-3-2012.
Foi revogado o Decreto 10.191, de 30-10-2007, que dispunha sobre o regime de estimativa do ISS para empresas de construção civil e de incorporação imobiliária.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |