Diferença do ano de 2011 deve ser paga até hoje, dia 10-1
A diferença do valor do 13º Salário para os empregados que recebem parcelas variáveis (comissões, horas extras) deve ser paga até hoje, dia 10-1, tendo em vista a empresa não ter como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.
O valor da 3ª parcela é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, e a remuneração devida ao empregado no último dia do mês de dezembro, observado o tempo de serviço do empregado no respectivo ano.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |