Confira a Tabela Prática para contagem dos dias de Aviso-Prévio
Com a edição da Lei 12.506/2011, algumas dúvidas surgiram com relação à aplicação do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço. Essas dúvidas serão dirimidas pelo Ministério do Trabalho por meio de Portaria ou Instrução Normativa para regulamentar o texto e esclarecer a redação da nova lei.
Apesar disso, o aviso-prévio é a notificação que, na relação de emprego, uma das partes confere à outra, comunicando a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado. A finalidade do aviso é minimizar o impacto que a ruptura do pacto laboral possa causar às partes.
Para o empregado, o aviso-prévio possibilita a tentativa de nova colocação no mercado de trabalho. Ao empregador, dá a oportunidade de preencher o cargo ou função vaga.
A duração do aviso-prévio é de, no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. O prazo do aviso, continua sendo contado a partir do dia seguinte ao da sua comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Para facilitar a consulta dos empregadores e trabalhadores, a COAD elaborou uma Tabela Prática relacionando a quantidade de anos x a quantidade de dias de aviso.
Veja a Tabela de Aviso-Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço na Opção TRABALHO/Tabelas Práticas.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |