MEI: Prefeitura concede redução de taxas
Através do Decreto 9.176, de 27-7-2011, publicado no DO-Florianópolis da mesma data foi concedida redução, em 70%, do valor da Taxa de Licença de Publicidade - TLP, da Taxa de licença para Funcionamento em Horário Especial - TLFHE, da Taxa de Expediente e da Taxa de Alvará Sanitário, quando da renovação anual do Alvará de Funcionamento, a partir do exercício de 2010, para o contribuinte definido como Empreendedor Individual.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 9.176/2011
Decreto 9176, de 27-7-2011
CONCEDE REDUÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) NO VALOR DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE - TLP, DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL - TLFHE, DA TAXA DE EXPEDIENTE E DA TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO, PARA O CONTRIBUINTE DEFINIDO COMO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 2º, da Lei 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal 128, de 19 de dezembro de 2008.
DECRETA:
Art. 1º O valor da Taxa de Licença de Publicidade - TLP, da Taxa de licença para Funcionamento em Horário Especial - TLFHE, da Taxa de Expediente e da Taxa de Alvará Sanitário, será reduzido em 70% (setenta por cento) quando da renovação anual do Alvará de Funcionamento, a partir do exercício de 2010, para o contribuinte definido como Empreendedor Individual, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2010.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
SANDRO RICARDO FERNANDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |