Incentivo da contribuição patronal pode ser prorrogada indefinidamente
A Câmara analisa o Projeto de Lei 581/11, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que prorroga por tempo indeterminado a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda devido o valor pago à Previdência Social a título de contribuição do empregado doméstico. De acordo com a legislação atual (Lei 9.250/95), a dedução está autorizada apenas até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Segundo Cunha, a medida vem contribuindo para aumentar a proporção de empregados domésticos em situação formal. “Trabalhar com carteira de trabalho assinada é um dos direitos básicos do trabalhador, que, a partir daí, passa a contar com a proteção do Estado nos casos em que necessitar de benefícios previdenciários, incluindo o direto à aposentadoria”, completa.
O deputado destaca ainda que eventuais diminuições na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física são compensadas pelo aumento nas contribuições previdenciárias.
A Medida Provisória 528/11, que foi aprovada pela Câmara no dia 5 de julho e deve ser votada pelo Senado no início de agosto, prorroga a regra até 2015 (ano-calendário de 2014).
Agência Câmara
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