Operadoras não podem adotar práticas restritivas de comercialização
A Diretoria Colegiada da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou o seguinte enunciado da Súmula Normativa 19/2011, publicada no Diário Oficial de hoje, 29/7, que esclarece sobre a impossibilidade de adoção, por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, de práticas ou políticas de comercialização restritivas ao acesso ou ingresso de consumidores em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência:
“1 - A comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores;
2 - Os locais de comercialização ou venda de planos privados de assistência à saúde por terceiros devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores (ou beneficiários) que desejem aderir, sem qualquer tipo de restrição em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência; e
3 - A prática de ato em desacordo ao presente entendimento vinculativo caracteriza infração ao disposto no art. 62 da Resolução Normativa - RN nº 124, de 30 de março de 2006.”
O artigo 62 da Resolução Normativa 124 ANS-DC/2006 estabelece como penalidades a sanção/advertência e multa de R$ 50.000,00 para quem impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |