Revigorar III: programa prevê a quitação de débitos com descontos
Por intermédio da Lei 15.510, de 26-7-2011, publicada no DO-SC de 26-7-2011, segundo informação obtida no site da Secretaria de Fazenda, o Estado de Santa Catarina instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico - REVIGORAR III, que dentre outras providências, estabelece condições mais favoráveis para os contribuintes promoverem a regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD.
Com a relação ao ICMS e ao ITCMD, o benefício será aplicado nos seguintes casos:
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31-3-2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31-3-2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31-3-2011; ou
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31-3-2011.
Com relação aos débitos de IPVA, o benefício será aplicado nos seguintes casos:
a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31-3-2011; ou
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31-3-2011.
REDUÇÕES
Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos, os valores serão reduzidos em 80%, caso o pagamento seja realizado até 31-8-2011.
Nos demais casos, terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos:
a) em 95%, caso o pagamento seja realizado até 31-8-2011;
b) em 93%, caso o pagamento seja realizado até 30-9-2011;
c) em 85%, caso o pagamento seja realizado até 31-10-2011;
d) em 80%, caso o pagamento seja realizado até 30-11-2011;
e) em 75%, caso o pagamento seja realizado até 29-12-2011;
f) em 70%, caso o pagamento seja realizado até 31-1-2012; e
g) em 40%, caso o pagamento seja realizado até 29-2-2012.
DÉBITOS DE ICMS DE ATÉ R$ 20.000,00
Os débitos de ICMS de até R$ 20.000,00, inscritos em dívida ativa até 31-3-2011, terão os valores referentes à multa e aos juros reduzidos em 100%, caso sejam pagos até 30-9-2011.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |