Empresa deverá informar cliente quando for líder em reclamações
A Câmara analisa o Projeto de Lei 417/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que obriga as dez empresas com mais reclamações dos consumidores, segundo os cadastros dos Procons estaduais, a fixar em suas dependências essa informação. O projeto inclui novo artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Pela proposta, a empresa deverá expor em todas as suas lojas, filiais, agências e postos de atendimento cartazes que contenham a sua posição no ranking, o nome fantasia, a razão social, o número total das queixas e ainda a quantidade de reclamações atendidas e não atendidas.
As punições previstas para a companhia que descumprir a regra irão de advertência e multa a suspensão temporária das atividades. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e as empresas terão amplo direito de defesa nos processos administrativos sobre aplicação de penalidades.
O autor argumenta que as listas com as piores empresas no atendimento ao consumidor são muito pouco divulgadas. “É preciso transformar essa lista em um indicador efetivo de referência para o consumidor”, afirma.
Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 08/04 | R$5,0893 |
| Dolar V | 08/04 | R$5,0899 |
| Euro C | 08/04 | R$5,9468 |
| Euro V | 08/04 | R$5,9486 |
| TR | 07/04 | 0,1665% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/04 | 0,674% |