Empresa deverá informar cliente quando for líder em reclamações
A Câmara analisa o Projeto de Lei 417/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que obriga as dez empresas com mais reclamações dos consumidores, segundo os cadastros dos Procons estaduais, a fixar em suas dependências essa informação. O projeto inclui novo artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Pela proposta, a empresa deverá expor em todas as suas lojas, filiais, agências e postos de atendimento cartazes que contenham a sua posição no ranking, o nome fantasia, a razão social, o número total das queixas e ainda a quantidade de reclamações atendidas e não atendidas.
As punições previstas para a companhia que descumprir a regra irão de advertência e multa a suspensão temporária das atividades. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e as empresas terão amplo direito de defesa nos processos administrativos sobre aplicação de penalidades.
O autor argumenta que as listas com as piores empresas no atendimento ao consumidor são muito pouco divulgadas. “É preciso transformar essa lista em um indicador efetivo de referência para o consumidor”, afirma.
Agência Câmara
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
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| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |