Proposta amplia direitos dos empregados domésticos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 262/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que amplia os direitos de trabalhadores domésticos. Conforme a proposta, eles passarão a receber remuneração extra por trabalho noturno ou realizado durante os feriados.
O texto também limita em 44 horas semanais ou oito horas diárias a jornada desses trabalhadores. Caso o trabalho ultrapasse esse período, o empregador terá de pagar hora-extra com valor no mínimo 50% superior à normal, como já ocorre em outras categorias.
A proposta se baseia no Projeto de Lei 7570/10, da ex-deputada Angela Portela, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída. Marçal Filho acrescentou a obrigatoriedade de pagamento extra por trabalho realizado em feriados.
O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos 12 meses subsequentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.
Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.
Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara dos Deputados
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |