Aprovada nova consolidação das regras de importação e exportação
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicou hoje (19-7) no Diário Oficial da União portaria que consolida 36 normas da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
“A nova legislação visa a facilitar o acesso dos operadores de comércio exterior às normas que regem o tratamento administrativo das importações, exportações e do regime especial de drawback, referente à concessão de benefícios fiscais para os exportadores brasileiros”, informa o ministério em nota. De acordo com o comunicado, a iniciativa visa a dar maior transparência às regras, com a consolidação em um único documento.
Segundo o ministério, além de consolidar os atos normativos, a portaria apresenta inovações. Uma delas é o esclarecimento sobre a dispensa de exigência referente à data de embarque no licenciamento de importação. Essa regra é válida quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência de licença para o produto.
De acordo com o ministério, outro ponto importante trata da possibilidade do uso de declarações de importação referentes a operações feitas por conta e ordem de terceiros para fins de habilitação ao regime de drawback (benefícios fiscais na compra de insumos importados para fabricação de produtos voltados à exportação). A medida se aplica aos casos em que a empresa que solicita o benefício fiscal faz a importação dos insumos por conta e ordem de outra empresa.
A condição para a aceitação, nestes casos, é que a empresa beneficiária se declare como adquirente e que a informação sobre a operação esteja apresentada em campo específico. “Essa medida visa a atender, entre outras situações, aquelas relacionadas às pequenas e médias empresas que se utilizam de empresas tradings para realizar suas aquisições no mercado internacional. O objetivo é facilitar o acesso ao benefício fiscal para as exportações das empresas desse porte.”
A nova portaria cria ainda o procedimento para casos de exportações amparadas em atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas. Quando esses números superarem em mais de 15% o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório de maneira equivocada. A medida busca atender as empresas que tenham obtido ganhos de produtividade em suas exportações e que se beneficiam do regime de drawback.
A Portaria nº 23 prevê ainda a criação de um alerta no tratamento administrativo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para produtos sujeitos ao licenciamento automático. O alerta torna mais transparente para os usuários a modalidade de licença exigida, facilitando o cumprimento das demandas feitas pelos órgãos de governo.
Fonte: Agência Brasil.
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