Bacen estabelece regra para equiparar cartão de crédito consignado
O Banco Central aprovou a Circular 3.549/11 que equipara o cartão de crédito consignado às demais operações de consignado. Para desestimular as operações de financiamento consignado no cartão com prazos longos e preservar os objetivos prudenciais da regulamentação, será aplicado o fator de ponderação de risco (FPR) de 150% às exposições relativas a operações com cartão cujo contrato estabeleça condições que não assegurem a liquidação da dívida em prazo de até 36 meses por meio dos descontos consignados. As demais operações da espécie, cujas condições possibilitem a liquidação em até 36 meses permanecerão com FPR de 75%, consoante a regulamentação em vigor.
A norma quanto ao pagamento mínimo de faturas de cartão de crédito não será aplicada aos cartões de crédito consignado, que já têm regras próprias estabelecendo limite de crédito e percentual mínimo de pagamento, contribuindo para a redução do risco de endividamento excessivo do consumidor. Tais percentuais são definidos em função da renda do usuário e de acordo com os convênios firmados entre as instituições financeiras e as entidades consignantes – responsáveis pelo pagamento de proventos, benefícios, pensões ou aposentadorias.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 09/04 | R$5,0815 |
| Dolar V | 09/04 | R$5,0821 |
| Euro C | 09/04 | R$5,9479 |
| Euro V | 09/04 | R$5,9491 |
| TR | 08/04 | 0,1659% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/04 | 0,674% |