Vence amanhã, dia 20/7, o Imposto de Renda retido em junho
Os contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte no mês de junho/2011 a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, devem recolher os valores retidos até amanhã, dia 20/7.
Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, remuneração do transportador paraguaio, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos no Calendário das Obrigações, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 09/04 | R$5,0815 |
| Dolar V | 09/04 | R$5,0821 |
| Euro C | 09/04 | R$5,9479 |
| Euro V | 09/04 | R$5,9491 |
| TR | 08/04 | 0,1659% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/04 | 0,674% |