Conheça as hipóteses em que é exigido o recolhimento do carnê-leão
As pessoas físicas residentes no País que receberem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior ficam sujeitas ao recolhimento do carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda incidente sobre esses rendimentos, considerado antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste.
Para o cálculo do imposto sobre esses rendimentos podem ser deduzidas as despesas com pagamentos inerentes à execução da atividade.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
07/07 | 0,6605% |
Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6605% |