Sistemática da NFS-e passa a denominar-se Programa Nota Fiscal Paulistana
Por intermédio da Lei 15.406, de 8-7-2011 – DO-MSP de 9-7-2011 foram promovidas alterações na legislação tributária.
Dentre as alterações destacam-se a nova denominação dada à sistemática que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, através da Lei 14.097, de 8-12-2005, a possibilidade de reabertura, no exercício de 2011, do prazo para a formalização do pedido de ingresso no PPI - Programa de Parcelamento Incentivado e a extinção da DES – Declaração Eletrônica de Serviços, da DAME – Declaração Anual de Movimento Econômico e da DMS – Declaração Mensal de Serviços.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |