Sistemática da NFS-e passa a denominar-se Programa Nota Fiscal Paulistana
Por intermédio da Lei 15.406, de 8-7-2011 – DO-MSP de 9-7-2011 foram promovidas alterações na legislação tributária.
Dentre as alterações destacam-se a nova denominação dada à sistemática que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, através da Lei 14.097, de 8-12-2005, a possibilidade de reabertura, no exercício de 2011, do prazo para a formalização do pedido de ingresso no PPI - Programa de Parcelamento Incentivado e a extinção da DES – Declaração Eletrônica de Serviços, da DAME – Declaração Anual de Movimento Econômico e da DMS – Declaração Mensal de Serviços.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |