Emissão da NFS-e passa a ser obrigatória a todos os prestadores de serviços
Por intermédio da Instrução Normativa 6, de 22-6-2011, a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo determinou, que a partir de 1-8-2011, todos os prestadores de serviços, independente da receita bruta de serviços estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
Cabe esclarecer que a obrigatoriedade não alcança os seguintes prestadores de serviços:
– os microempreendedores individuais;
– os profissionais liberais e autônomos;
– as sociedades de profissionais;
– as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF; e
– os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente nos códigos de serviço 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |