Você está em: Início > Notícias

Notícias

07/07/2011 - 16:23

Motoboys

Proibida a conduta que eleve acidentes com motociclistas

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (dia 7-7), a Lei 12.436, de 6-7-2011, que penaliza as empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços por adotarem práticas que estimulem o aumento de velocidade elevando o índice de acidentes com motociclistas profissionais, tais como:


- oferecimento de prêmios por cumprimento de metas;


- promessa de dispensa de pagamento ao consumidor quando o produto ou serviço contratado não for entregue no prazo; ou


- estabelecimento de competição entre os motociclistas.


A multa pelo descumprimento das normas da Lei 12.436/2011 varia de R$ 300,00 a R$ 3.000,00.


Veja a seguir a íntegra da Lei 12.436/2011:


"LEI No- 12.436, DE 6 DE JULHO DE 2011


 


Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como:


I - oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;


II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;


III - estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.


Art. 2º Pela infração de qualquer dispositivo desta Lei, ao empregador ou ao tomador de serviço será imposta a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).


Parágrafo único.  A penalidade será sempre aplicada no grau máximo:


I - se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei;


II - nos casos de reincidência.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF


Carlos Lupi"


 


 



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!