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06/07/2011 - 10:16

ICMS - RJ

Prazo para retificação da Declan vence em 8-7

Os erros ou omissões constatados em DECLAN-IPM já entregue deverão ser ajustados por meio de declaração retificadora, que deverá ser apresentada até 8-7-2011, com o objetivo de corrigir os dados apresentados incorretamente ou para prestar informações omitidas na declaração original, observando-se que esta possibilidade também se aplica no caso de DECLAN-IPM de Baixa.

Cabe esclarecer que o prazo para entrega da DECLAN-IPI Normal expirou em 30-6-2011.

Para maiores esclarecimentos sobre a Declan, nossos Assinantes podem consultar a Seção Especial sobre o assunto disponível no Portal COAD.



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