Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 30/6
No dia 30/6 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2011 dos empregados admitidos em abril/2011, que não sofreram desconto no ano de 2011.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |