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01/06/2011 - 15:12

Substituição Tributária

Paraná disponibiliza exemplo de cálculo do ICMS do etanol hidratado

Com o advento do Decreto 1473, de 17-5-2011, fica estabelecido o diferimento parcial de 33,33% nas saídas de alcool hidratado das Distribuidoras destinadas aos Postos varejistas de combustível, de tal forma que a carga tributária no imposto próprio seja 12%, ressaltamos que para calcular o ICMS/ST será aplicada a alíquota de 18%.

Exemplo de CÁLCULO DO ICMS SOBRE O ETANOL, bem como o PMPF aplicado a partir de 1-6-2011 para os combustíveis, conforme Ato 10 COTEPE/2011, podem ser acessados no site da SEFA.

Fonte: SEFA/PR




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