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30/05/2011 - 10:06

Contribuição Previdenciária

Prorrogada MP 529/2011 que reduz a contribuição previdenciária do MEI

Através do Ato 21 do Congresso Nacional, de 27-5-2011, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-5-2011, foi prorrogada por 60 dias, a vigência da Medida Provisória 529, de 7-4-2011 (Fascículo 15/2011).


A Medida Provisória 529/2011, dentre outras normas, determinou que a partir de 1-5-2011, o MEI - Microempreendedor Individual que optar em se aposentar somente por idade, contribuirá com a alíquota de 5%, sobre o limite mínimo do salário de contribuição, em vez dos 11% anteriormente previstos.



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Dep. até
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Dep. após 3-5-12 04/07 0,6727%