Sefaz fixa normas e prazos para entrega da Declan ano-base 2010
Por intermédio da Resolução 407, de 5-5-2011, publicada no DO-RJ de 6-5-2011, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu as normas e os prazos para entrega da Declan e da DASN-Complementar - RJ relativas ao ano-base 2010.
A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 30-6-2011 e a Retificadora até 8-7-2011, com a utilização da versão do programa gerador 3.1.0.0, a qual se encontra disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda.
A Declan deve ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
A Resolução também estabelece as normas para entrega da DASN-Complementar – RJ, que deve ser realizada até 31-7-2011 e retificada até 8-8-2011, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |