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02/05/2011 - 10:20

FGTS

Recolhimento referente a abril/2011 deve ser realizado até 6/5

No dia 6/5 (sexta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2011.


O arquivo SEFIP deve ser transmitido com as informações à Previdência Social, ainda que não haja recolhimento ao FGTS.


Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: - V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de Recolhimento em Atraso.





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