Aprovado o programa gerador da DIPJ 2011
A Instrução Normativa 1.149, de 28-4 e publicada no Diário Oficial de hoje, aprova o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
O programa gerador DIPJ/2011, de uso obrigatório pelas pessoas jurídicas e equiparadas, deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, e de 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 07/07 | R$5,4546 |
Dolar V | 07/07 | R$5,4552 |
Euro C | 07/07 | R$6,3993 |
Euro V | 07/07 | R$6,4006 |
TR | 04/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6708% |