Veja como calcular o IR sobre rendimentos acumulados
Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados pelo Imposto de Renda em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante utilização de tabela de cálculo específica.
A tributação em separado dos rendimentos recebidos acumuladamente correspondentes a anos-calendário anteriores aplica-se aos rendimentos do trabalho e aos provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive àqueles decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. Os rendimentos relacionados abrangem o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.
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| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |