Veja como calcular o IR sobre rendimentos acumulados
Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados pelo Imposto de Renda em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante utilização de tabela de cálculo específica.
A tributação em separado dos rendimentos recebidos acumuladamente correspondentes a anos-calendário anteriores aplica-se aos rendimentos do trabalho e aos provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive àqueles decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. Os rendimentos relacionados abrangem o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |