Assembleia aprova projeto que proíbe cobrança por emissão de boleto
O Plenário da Assembleia aprovou nesta quarta-feira, 27/4, o Projeto de Lei 615/2008, de autoria de José Bittencourt (PDT), que proíbe a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo. A medida abrange imobiliárias , estabelecimentos comerciais, escolas, academias, clubes, condomínios, bancos e empresas de água, luz e telefone.
A fiscalização do cumprimento desta lei caberá ao Procon e serão aplicadas multas no valor de R$ 212 a R$ 3.100 aos que infrigirem a lei. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei em 60 dias após a publicação.
Segundo o autor, há um elevado número de cobranças de tarifas e impostos em todas as transações comerciais existentes e, portanto, esse tipo de cobrança passa desapercebido. "Há casos em que uma simples cobrança de aluguel inclui uma cobrança de emissão de R$ 4,70. Em um ano o contribuinte pode chegar a pagar R$ 56,40", disse o autor, que esclareceu ainda que o Código do Consumidor estabelece que o consumidor não pode responder por ônus decorrente da contratação de serviços.
FONTE: Diário Oficial do Legislativo de 28-4-2011
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| IGP-DI | Jan | 0,2% |
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| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |