EFD: Fazenda prorroga prazo de entrega
Através da Norma de Procedimento Fiscal 31, de 15-4-2011, publicada no DO-PR de 20-5-2011, o Diretor da Coordenação da Receita do Estado, prorrogou, excepcionalmente, para até o dia 25-7-2011, o prazo de entre dos arquivos da EFD - Escrituração Fiscal Digital, referentes aos meses de abril e maio de 2011, gerados pelos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n 022_2011.pdf", disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, cuja data de início da obrigatoriedade seja 1-4-2011.
Esta medida não abrange os estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos na lista mencionada em decorrência de "Adesão Voluntária", ou quando se trate de novas filiais de contribuintes que já estavam obrigados à entrega da EFD.
Veja, a seguir, a íntegra da Norma de Procedimento Fiscal 31 CRE/2011:
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 31 CRE/2011
SÚMULA: prorroga o prazo para entrega da EFD relativamente aos meses de abril e maio de 2011, nos casos que especifica.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:
1. Excepcionalmente, os arquivos da EFD - Escrituração Fiscal Digital, prevista no Convênio ICMS 143/06 e introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, no Capítulo VIII do Título II, referentes aos meses de abril e maio de 2011, gerados pelos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n 022_2011.pdf", disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", cuja data de início da obrigatoriedade seja 1º de abril de 2011, poderão ser entregues até o dia 25 de julho de 2011.
2. Esta medida não abrange os estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos na lista mencionada em decorrência de "Adesão Voluntária", nos termos da NPF nº 023/2010, ou quando se trate de novas filiais de contribuintes que já estavam obrigados à entrega da EFD.
Leonildo Prati
Assessor Geral
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |