Estados declaram guerra por impostos do comércio eletrônico
O ICMS das vendas pela internet é recolhido onde o produto sai, sem benefício para o local onde é entregue, por isso a disputa.
O crescimento acelerado do comércio eletrônico no Brasil levou a uma guerra fiscal bilionária entre os Estados pelo recolhimento de impostos nessas vendas. Pela Constituição, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido no local onde o produto é despachado - no centro de distribuição da rede -, que não necessariamente é o Estado em que o bem foi adquirido. Só a Bahia e o Mato Grosso estimam poder perder R$ 400 milhões em arrecadação por ano com as compras feitas na internet.
Os Estados mais ricos concentram os principais centros de distribuição do País e, por consequência, a arrecadação do ICMS. Outros com economia menor, como o Tocantins, reduziram por meio de acordos a alíquota do imposto para atrair centros de distribuição das empresas e acelerar a economia local. Os demais Estados reclamam da perda de arrecadação e do menor ritmo econômico local com a transferência de vendas na região para o meio eletrônico.
Ou seja, o sujeito que compra um livro pelo computador em sua casa, pode estar adquirindo-o do Estado vizinho, em vez do seu próprio. Por isso, pelo menos Bahia, Mato Grosso, Ceará e Piauí já impuseram sobretaxas ao ICMS de produtos que vêm de fora. Outros Estados avaliam a decisão, principalmente na região Nordeste.
O argumento é de que um Estado que reduz o ICMS rouba arrecadação do outro, para quem não há alternativa, senão retaliar. A disputa já foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Piauí. A OAB quer fazer com que o Supremo declare a inconstitucionalidade da norma piauiense que determinou o aumento na cobrança do ICMS para produtos que venham de fora do Estado.
Fonte: Notícias da SEF-SC.
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