Bahia divulga data limite para uso da NF-e com a versão 1.10
Para os contribuintes que ainda utilizam a versão 1.10 do Software Emissor NF-e (programa que, após instalado na máquina do contribuinte, permite a emissão de Notas Fiscais eletrônicas para a SEFAZ) terão até o dia 31 de maio do ano corrente para efetuar a migração para a versão 2.0, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.
Esta atualização traz um novo leiaute da NF-e e diversas vantagens para os contribuintes, como: maior qualidade da informação prestada, redução de 41% no tamanho da mensagem; o que reduz significativamente o tempo de resposta das Sefaz Autorizadoras, entre outras. A nova versão do Programa é gratuita e já está disponível no site www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br.
O Software
O Software compreende a geração do arquivo da Nota Fiscal eletrônica, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o contribuinte possuir e a sua transmissão para a SEFAZ relacionada. Também permite o gerenciamento das NF-es e o cancelamento das mesmas, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias e outras funcionalidades acessórias para facilitar a criação da NF-e, tais como os cadastros de clientes, produtos e transportadoras.
Fonte: Notícias da Sefaz-BA.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |