Bahia divulga data limite para uso da NF-e com a versão 1.10
Para os contribuintes que ainda utilizam a versão 1.10 do Software Emissor NF-e (programa que, após instalado na máquina do contribuinte, permite a emissão de Notas Fiscais eletrônicas para a SEFAZ) terão até o dia 31 de maio do ano corrente para efetuar a migração para a versão 2.0, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.
Esta atualização traz um novo leiaute da NF-e e diversas vantagens para os contribuintes, como: maior qualidade da informação prestada, redução de 41% no tamanho da mensagem; o que reduz significativamente o tempo de resposta das Sefaz Autorizadoras, entre outras. A nova versão do Programa é gratuita e já está disponível no site www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br.
O Software
O Software compreende a geração do arquivo da Nota Fiscal eletrônica, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o contribuinte possuir e a sua transmissão para a SEFAZ relacionada. Também permite o gerenciamento das NF-es e o cancelamento das mesmas, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias e outras funcionalidades acessórias para facilitar a criação da NF-e, tais como os cadastros de clientes, produtos e transportadoras.
Fonte: Notícias da Sefaz-BA.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |