Divulgado código Darf de rendimento recebido acumuladamente
A Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, da Receita Federal, divulgou no Diário Oficial de hoje, 24/2, através do Ato Declaratório Executivo 16, os seguintes código do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais:
- 1889 - IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei No- 7.713, de 1988
- 1895 - IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No- 7.713, de 1988
Foram alteradas as denominações dos códigos 5928 e 5936 para:
- 5928 - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No- 7.713, de 1988
- 5936 - IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No-7.713, de 1988
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |