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23/02/2011 - 10:59

Declarações Fiscais

RFB estabelece condições para dispensar o MEI da Dirf


A Instrução Normativa 1.132, de 22-2, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-2, dispensa o Microempreendedor Individual (MEI) da entrega da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) caso os pagamentos efetuados, sujeitos ao IR/Fonte, sejam exclusivamente em decorrência de comissões relativas a administração de cartão de crédito e sua receita bruta anual não tenha excedido o limite previsto de enquadramento.


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