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23/02/2011 - 10:14

Escrituração Fiscal Digital

Ceará prorroga prazo de entrega dos arquivos digitais

Através da Instrução Normativa 5, de 14-2-2011, publicada no DO-CE de 17-2-2011, o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, considerando a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF 2/2009, estabeleceu os seguintes procedimentos:


- incluiu novos contribuintes na obrigatoriedade de utilização da EFD, a partir de 1-1-2011, podendo estes entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a março de 2011 até o dia 29-4-2011;


- prorrogou, para até o dia 30-12-2011, o prazo de entrega dos arquivos digitais pelos contribuintes obrigados à utilização a partir de 1-1-2009 e 1-1-2010, referentes aos meses de janeiro/2009 a dezembro/2010, exceto para os contribuintes detentores de regime especial e os beneficiários do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará - FDI.



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