Ceará prorroga prazo de entrega dos arquivos digitais
Através da Instrução Normativa 5, de 14-2-2011, publicada no DO-CE de 17-2-2011, o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, considerando a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF 2/2009, estabeleceu os seguintes procedimentos:
- incluiu novos contribuintes na obrigatoriedade de utilização da EFD, a partir de 1-1-2011, podendo estes entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a março de 2011 até o dia 29-4-2011;
- prorrogou, para até o dia 30-12-2011, o prazo de entrega dos arquivos digitais pelos contribuintes obrigados à utilização a partir de 1-1-2009 e 1-1-2010, referentes aos meses de janeiro/2009 a dezembro/2010, exceto para os contribuintes detentores de regime especial e os beneficiários do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará - FDI.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |