Prazo para pagamento do ICMS de bebidas, veículos e cigarros é alterado novamente
Por intermédio da Instrução Normativa 1.033 GSF, de 21-2-2011, que altera a Instrução Normativa 1.031 GSF, 16-2-2011, publicada no DO-GO de 21-2-2011, a Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás alterou os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes cuja atividade principal seja a fabricação de cervejas, chopes, refrigerantes e automóveis ou o comércio de cigarros e charutos, excepcionalmente em relação ao imposto apurado em fevereiro/2011.
Esses contribuintes deverão recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária de fevereiro/2011 em 2 parcelas, sendo a primeira em 24-2-2011 e a segunda no dia 11-3-2011, observando-se que a 1ª parcela deve corresponder a, no mínimo, 70% do imposto devido em janeiro/2011.
A Secretaria da Fazenda, por meio da Instrução Normativa 1.032 GSF, de 21-2-2011 também alterou para 24-2-2011, o prazo para pagamento do ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicação relativo a 1ª parcela do imposto apurado no mês de fevereiro.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |