Prazo para pagamento do ICMS de bebidas, veículos e cigarros é alterado novamente
Por intermédio da Instrução Normativa 1.033 GSF, de 21-2-2011, que altera a Instrução Normativa 1.031 GSF, 16-2-2011, publicada no DO-GO de 21-2-2011, a Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás alterou os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes cuja atividade principal seja a fabricação de cervejas, chopes, refrigerantes e automóveis ou o comércio de cigarros e charutos, excepcionalmente em relação ao imposto apurado em fevereiro/2011.
Esses contribuintes deverão recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária de fevereiro/2011 em 2 parcelas, sendo a primeira em 24-2-2011 e a segunda no dia 11-3-2011, observando-se que a 1ª parcela deve corresponder a, no mínimo, 70% do imposto devido em janeiro/2011.
A Secretaria da Fazenda, por meio da Instrução Normativa 1.032 GSF, de 21-2-2011 também alterou para 24-2-2011, o prazo para pagamento do ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicação relativo a 1ª parcela do imposto apurado no mês de fevereiro.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 04/08 | R$5,1047 |
| Dolar V | 04/08 | R$5,1053 |
| Euro C | 04/08 | R$5,8837 |
| Euro V | 04/08 | R$5,8849 |
| TR | 03/08 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/08 | 0,6703% |