Empresas devem utilizar nova versão de emissor a partir abril
As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão emitir apenas o documento na versão 2.0 a partir do dia 1º de abril de 2011. Após essa data, não será mais possível a emissão do documento na versão 1.10, pois o ato 3-2009 da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), que regulamentava esta versão, foi revogado.
Caso o contribuinte opte por utilizar o emissor de NF-e gratuito na versão 2.0, poderá baixá-lo no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O contribuinte deve clicar no ícone SPED (NFe, CTe e EFD) e, em seguida, Software Emissor.
O prazo para a adoção da versão 2.0 teria vencido em outubro de 2010, mas foi prorrogado. O auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo setor de NF-e, Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, destaca que os problemas apresentados pela versão de teste da 2.0 já foram solucionados.
O layout da versão 2.0 apresenta diversas vantagens para os contribuintes, como mais segurança nas informações prestadas, aplicação de novas regras de validação e maior velocidade na emissão.
Os contribuintes que usavam o software emissor de NF-e versão 1.10 (1.4.3 atualizada) e passam a utilizar a versão 2.0 (2.0.6 atualizada) deverão seguir a sequência da numeração da NF-e.
Por exemplo, quem usava a versão 1.10 com o número de NF-e 5000, ao usar a nova versão do emissor, deverá continuar na sequência do número anterior, usando a NF-e 5001, e não voltar ao número 0001.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
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IGP-DI | Jun | -1,8% |
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Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
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TR | 10/07 | 0,1742% |
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Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |