Projeto permitirá dedução de doação para programas de emprego
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7825/10 que permitirá que pessoas físicas e empresas deduzam do Imposto de Renda as doações para projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda. Pela proposta, as doações deverão ser feitas a fundos municipais, estaduais e federais. A dedução será de até 4% do imposto devido pelas empresas doadoras ou até 6% no caso das pessoas físicas.
O projeto permite um abatimento de 80% sobre os valores efetivamente doados, quando se tratar de pessoas físicas; e 40%, no caso das empresas.
Ainda de acordo com a proposta, haverá punições para os que deixarem de executar, sem justa causa, os projetos beneficiados. Além de medidas administrativas, o ato será tipificado como crime e será punido com pena de reclusão de dois a seis meses e multa de 50% sobre o valor dos benefícios fiscais recebidos.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 04/08 | R$5,1047 |
| Dolar V | 04/08 | R$5,1053 |
| Euro C | 04/08 | R$5,8837 |
| Euro V | 04/08 | R$5,8849 |
| TR | 03/08 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/08 | 0,6703% |