Fazenda orienta sobre inscrição do MEI desenquadrado do SIMEI
A Receita Estadual do Paraná informa que o Microempreendedor Individual (MEI), desenquadrado do sistema de recolhimento em valores fixos (SIMEI), poderá requerer a inscrição estadual no cadastro de contribuintes, mediante solicitação do contabilista no Portal Receita/PR.
Havendo inconsistência no ato da inscrição estadual, o contabilista deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) para registrar a ocorrência.
NOTA: Para se desenquadrar do SIMEI, o MEI deverá comunicar essa pretensão no Portal do Simples Nacional, link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp e solicitar alteração do nome empresarial na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR.
FONTE: Site da Sefa-PR
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |